Saiu uma noticia no Estado de São Paulo de hoje no mínimo curiosa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou uma ação em que o objeto era a espuma do chopp. Isso mesmo, um bar de Blumenau contestou na Justiça uma multa que recebeu do Inmetro por considerar a espuma no volume total cobrado pelo copo de chopp.
Na sentença a juíza relatora utilizou um argumento com o qual, particularmente, concordo. Ela ponderou que a espuma faz parte da bebida, pois é um outro estado do chopp.
Como gosto muito da espuma cremosa do chopp e costumo pedir sempre o “chopp direto”, com muita espuma. Se você pedir um chopp normal e um direto e deixar os dois repousando na mesa até a espuma “subir” completamente, notará que a dieferença entre o volume nos dois copos será irrisória, 1 dedo quando muito.
Há muito que é sabido que a espuma melhora a qualidade do chopp e é imprescindível para manter a temperatura e suas características por mais tempo, goste você leitor ou não de expuma. Agora há jurisprudência. ;-)
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